1. Introdução - Regulamentação ANEEL
Conforme a lei n° 9.991/00, as concessionárias de distribuição têm a obrigatoriedade de investir 0,2% da Receita Operacional Líquida (ROL) no Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor Elétrico.
A norma, que foi alterada pela Lei n. 10.848/08, ainda determina que o investimento correspondente ao percentual acima seja alocado da seguinte maneira:
- 40% (quarenta por cento) para projetos de pesquisa e desenvolvimento, segundo regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
- 40% (quarenta por cento) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado pelo Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969 e restabelecido pela Lei n° 8.172, de 18 de janeiro de 1991;
- 20% (vinte por cento) para o Ministério de Minas e Energia (MME), a fim de custear os estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, bem como os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
A participação de instituições públicas ou privadas de ensino ou de pesquisa e desenvolvimento na execução dos projetos é limitada pela ANEEL àquelas nacionais, reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e/ou credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
2. Abertura do processo de prospecção de novos projetos de P&D
As empresas do grupo AES Brasil (Eletropaulo, Tietê e Uruguaiana) mantêm aberto o processo de prospecção de projetos de P&D para a composição da carteira. Seguem abaixo as informações sobre o processo específico da AES Eletropaulo.
Caso haja interesse em propor projetos para as outras empresas do grupo, pedimos a gentileza que acessem seus respectivos websites http://www.aestiete.com.br/ ou http://www.aesuruguaiana.com.br/
Para um maior direcionamento das propostas enviadas pelas instituições, as áreas da AES Eletropaulo elencaram suas necessidades internas, cujas soluções poderiam advir de inovações tecnológicas (P&D).
É importante salientar que as demandas atuais de temas de projetos já estão supridas para a AES Eletropaulo. A instituição poderá propor outros projetos, desde que atrelados ao segmento de distribuição de energia elétrica e diferentes das propostas concluídas ou em andamento, atraves do link: http://www.aeseletropaulo.com.br/pesquisaedesenvolvimento/Paginas/relacaodeprojetos.aspx
Os temas relacionados acima estão sujeitos a atualização até o final do período determinado para o recebimento das propostas pelas instituições de pesquisa.
O critério para a avaliação das propostas será homogêneo, e as propostas voltadas ao desenvolvimento de novos materiais e equipamentos, principalmente com possibilidade de parceria com a indústria, serão priorizadas pelo comitê interno de avaliação.
Mais informações sobre cada tema, tais como objetivos e produtos esperados, estão nos links contidos na tabela acima (clicar no número do tema).
3. Encaminhamento das propostas para a AES Eletropaulo
3.1. Arquivos necessários para o envio
Para o envio da proposta de projeto de pesquisa à AES Eletropaulo, o interessado deverá preencher e encaminhar o formulário eletrônico da ANEEL (prj) e a planilha de P&D. Para acessar a planilha clique aqui.
O software para preenchimento do formulário eletrônico ANEEL pode ser obtido no link http://www.aneel.gov.br/arquivos/zip/formularioprojeto1300.zip
ATENÇÃO: o preenchimento do formulário eletrônico ANEEL deverá conter todas as informações do projeto, com exceção daquelas relativas à AES Eletropaulo.
3.2. Padrão para a nomeação dos arquivos
Os arquivos citados acima (prj + planilha de P&D) deverão ser compactados em um único arquivo, em formato zip, seguindo o padrão abaixo:
Instituição de Pesquisa - Número do Tema - Empresa - Sequência
Instituição de Pesquisa: identificar a entidade de pesquisa proponente.
Número do Tema: identificar o tema a que a proposta de projeto está relacionada (duas casas decimais).
OBS.: utilizar o número correspondente ao tema "outros" quando a proposta não estiver relacionada a nenhum tema em específico.
Empresa: empresa do grupo AES a qual o projeto está sendo proposto.
Para AES Eletropaulo utilize a letra E;
Para AES Tietê utilize a letra T;
Para AES Uruguaiana utilize a letra U.
Sequência: Quando mais de uma proposta for enviada pela instituição de pesquisa para um mesmo tema, a proponente deverá numerá-las sequencialmente (duas casas decimais).
Exemplos para nomes de arquivos:
XXXX_01_E_01.zip = Instituição XXXX, Tema 01 (Sistema inteligente de alocação de banco de capacitor em redes de distribuição subterrâneas), AES Eletropaulo, primeira proposta;
YYYY_02_E_02.zip = Instituição YYYY, Tema 02 (Desenvolvimento de metodologia multi-objetivos para definição dos circuitos candidatos a receberem recursos de automação de distribuição), AES Eletropaulo, segunda proposta;
Atenção: Os arquivos submetidos fora do padrão estarão fora do processo de seleção.
3.3. Prazo para envio da proposta de projeto de P&D
As propostas dos projetos de P&D poderão ser enviadas a qualquer momento ao e-mail inovacao.aesbrasil@aes.com