Para minimizar os problemas causados por interrupções (queda) do fornecimento de energia elétrica, a AES Eletropaulo oferece diversos canais para que seus clientes apresentem à empresa pedidos de indenização por danos. Para isso, o cliente necessita preencher um formulário conhecido como PID (Pedido Por Indenização de Danos), que pode ser encontrado no site da concessionária (www.aeseletropaulo.com.br). Basta clicar em “Pedido de Indenização por Danos Elétricos”, localizado na barra verde na parte superior da página inicial (Home). Em seguida, o cliente deve digitar seu CPF, número de instalação (localizado na parte superior da conta de luz) e um código de segurança fornecido pelo site.
Outra opção são as lojas AES Eletropaulo ou a rede conveniada de atendimento. Confirma o endereço mais próximo da sua residência no site. O endereço da agência mais próxima de sua residência também pode ser encontrado na própria conta de luz.
Depois de o pedido registrado, a AES Eletropaulo marcará uma vistoria para verificar se os danos foram realmente causados por falhas na rede elétrica. É importante lembrar que o cliente não deve tentar abrir ou consertar o aparelho. Se o equipamento danificado for geladeira a vistoria ocorre no mesmo dia da solicitação, caso contrário, o consumidor poderá contratar um conserto por conta própria. A AES Eletropaulo reembolsará o cliente posteriormente, se comprovado que o defeito foi causado por interrupção da rede. O pagamento pelos danos é feito em até 90 dias após o ocorrido.
Para solicitar a indenização nas lojas, é preciso:
o Informar data e horário provável da ocorrência do dano;
o Relatar o problema apresentado pelo equipamento elétrico;
o Descrever as características gerais do equipamento danificado, como marca, modelo e tensão;
Importante: nas lojas e redes conveniadas o cliente precisa levar documentos (RG e CPF) comprovando ser o cliente titular da AES Eletropaulo onde os equipamentos (eletrodoméstico e eletroeletrônicos) foram danificados. Nos casos em que outra pessoa for a uma loja ou posto no lugar do cliente cadastrado, será necessária uma procuração. Não é necessário reconhecer firma.