Nota à imprensa
20/10/2009
Em referência às matérias publicadas no jornal Folha de S. Paulo nos dias 18, 19 e 20 de outubro, a Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) esclarece:
- Não houve erro no cálculo dos reajustes tarifários. Os processos de atualização tarifária sempre seguiram normas e regulamentos vigentes, portanto não houve benefício indevido a concessionária ou consumidores;
- A atuação da ANEEL obedece aos dispositivos legais, em consonância com a legislação em vigor no país e com os contratos celebrados entre empresas e poder concedente;
- A ANEEL considera essencial promover aprimoramentos constantes em aspectos metodológicos e, nessa perspectiva, identificou, em 2007, a necessidade de aperfeiçoar a forma de cálculo da Conta de Compensação de Variação de Valores e Itens da Parcela A (CVA), prevista na Portaria Interministerial número 25/2002;
- Diante da constatação, a Agência propôs aperfeiçoamentos com o objetivo de evitar efeitos financeiros indesejáveis ora ao consumidor, ora às distribuidoras;
- As sugestões foram aprovadas por unanimidade, em reunião pública, pela Diretoria Colegiada da ANEEL em outubro de 2008 e encaminhadas para avaliação do Ministério de Minas e Energia. A Agência mantém interação com o ministério visando ao aprimoramento da proposta.
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Nos links abaixo, estão as resoluções homologatórias dos últimos dois reajustes tarifários da AES Eletropaulo.
Observação: as tarifas publicadas pela ANEEL não incluem os seguintes tributos ICMS, PIS e COFINS, que são incorporados na fatura do consumidor em conformidade com a legislação vigente. A tarifa atualmente aplicada às unidades consumidoras residenciais de baixa tensão é a tarifa B1, apresentada no ANEXO I da Resolução Homologatória ANEEL 846/09.
http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2009846.pdf
http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2008675.pdf |