A 25ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso à Prefeitura de São Paulo e autorizou a AES Eletropaulo a suspender o fornecimento de energia a prédios públicos cujas contas de luz não foram pagas depois de fevereiro de 2005. A Prefeitura Municipal de São Paulo estava amparada em liminar que proibia que a AES Eletropaulo efetuasse cortes em suas dependências mesmo em casos de inadimplência. Essa decisão tornava a prefeitura um cliente diferenciado que não poderia ser afetado pela legislação do setor.
A decisão, que entrará em vigor 15 dias após a publicação de acórdão (sentença) judicial, não atinge os prédios públicos que prestam direta e efetivamente serviços de educação, saúde e segurança à população.
Nesta terça-feira (14/3), o TJ julgou o mérito do agravo de instrumento (recurso) interposto pela Prefeitura de São Paulo em abril de 2005, quando a Justiça reconheceu o direito da distribuidora de energia em suspender o fornecimento para os prédios públicos por falta de pagamento, a exemplo do que pode ocorrer com qualquer consumidor do setor elétrico.
No período posterior a fevereiro de 2005, a AES Eletropaulo contabiliza 826 locais (de um total de 6 mil prédios municipais) passíveis de corte de energia por falta de pagamento. A dívida referente a esses 826 locais está calculada em R$ 3.966.302,02. O não-pagamento de qualquer fatura posterior a fevereiro de 2005 autoriza o corte de energia.