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Informações sobre pedidos de indenização por danos elétricos
 

A AES Eletropaulo informa que os pedidos de indenização por danos elétricos (PID) são regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e seguem as seguintes normas:

  • Os clientes encontram o formulário para solicitar o PID no site da concessionária (www.aeseletropaulo.com.br) e nas lojas ou rede conveniada de atendimento (o endereço do local mais próximo da residência do cliente está impresso na fatura de energia);
  • Os pedidos devem ser feitos no prazo de até 90 dias corridos, após o aparelho ter sofrido dano elétrico. É importante que o cliente tenha os seguintes dados no momento de preencher o formulário:

                             Data e horário provável da ocorrência do dano;
                             Confirmação que o solicitante é o titular da unidade consumidora. Casos em que outra pessoa for a uma loja ou posto representando o cliente cadastrado será necessária uma procuração sem firma reconhecida;
                             Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; 
                             Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo e tensão.
                             A indenização ocorrerá após a análise técnica e a confirmação de que o dano ao aparelho foi causado pela rede elétrica.
 

Em relação aos prazos para atender aos pedidos, a AES Eletropaulo esclarece que:

  • Se a vistoria do equipamento for necessária, a concessionária informará a data e o horário aproximado para avaliação. A avaliação deverá ser feita em até 10 dias corridos, contados a partir da data de abertura do pedido;
  • Quando o equipamento for utilizado para acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo de inspeção e vistoria é de um dia útil.
  • Em 15 dias a partir da vistoria - ou caso não haja vistoria, a partir da data do pedido de ressarcimento -, a concessionária deverá informar o cliente, por escrito, sobre o resultado do pedido;
  • A concessionária deverá efetuar a indenização por meio de pagamento em moeda, ou ainda propor o conserto, ou a substituição do equipamento danificado;
    No caso de moeda corrente, a concessionária tem 20 dias corridos, contados a partir do vencimento do prazo para apresentação do resultado do pedido, para efetuar a indenização.
  • Caso o pedido seja indeferido, a AES Eletropaulo apresentará, por escrito, as razões detalhadas e laudos técnicos explicando o motivo de o pedido ter sido negado.
     

É importante ressaltar que:

  • A indenização se restringe somente ao dano elétrico do equipamento. Não serão aceitos pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes, conforme determinação da Aneel; 
  • Serão indeferidos os pedidos de ressarcimento quando o cliente providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento sem aguardar o término do prazo para vistoria;
    O cliente deve permitir o acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado, sendo a negativa motivo para a AES Eletropaulo indeferir o ressarcimento.
     

 

Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa da AES Eletropaulo

(11) 9617-9265


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