São Paulo, 17 de janeiro de 2012.
AES Eletropaulo esclarece regra para desconto na tarifa social
Clientes sobrevida podem ter o benefício se estiverem dentro do perfil de renda da ANEEL
A AES Eletropaulo esclarece os critérios publicados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para desconto na conta de energia elétrica aos clientes sobrevida. Para solicitar o benefício, o cliente deve ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), com renda de meio salário mínimo por pessoa ou até três mínimos por família. O desconto é aplicado para os primeiros 220kWh consumidos no período. Caso o cliente ultrapasse este volume, o valor restante será calculado com base na tarifa normal.
Os clientes podem solicitar o benefício na rede de atendimento da AES Eletropaulo. As regras também são válidas para pessoas portadoras de doença ou deficiência física que utilizam, em casa, aparelhos elétricos como parte do tratamento médico. Além dos itens acima mencionados, é preciso apresentar os seguintes documentos:
ü CPF e Carteira de identidade ou outro documento com foto;
ü Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos utilizados;
o Total de horas que o aparelho é utilizado em cada mês;
o Endereço da residência;
ü Relatório e atestado de um profissional médico – com as exigências legais para esse tipo de caso.
o Caso o médico não seja do Sistema Único de Saúde (SUS) ou atenda no estabelecimento particular conveniado, o relatório e o atestado deverão ser autorizados pela Secretaria Municipal ou Distrital de Saúde;
o A comprovação da atuação do médico será analisada pela ANEEL;
ü A Secretaria Municipal ou Distrital de Saúde também poderão visitar as famílias para comprovar as informações e autorizar o benefício.
No momento da entrega dos documentos, o cliente será informado se está dentro dos padrões necessários para o programa e receberá o desconto na fatura seguinte. O endereço da unidade mais próxima de atendimento da AES Eletropaulo está na conta de energia elétrica, no canto superior direito.
Faixas de desconto:
A ANEEL determinou diferentes faixas de desconto para cada perfil de consumo, são:
ü 65% de desconto para a parcela de consumo mensal igual ou inferior a 30 kWh;
ü 40% de desconto para a parcela de consumo mensal superior a 30 kWh e inferior ou igual a 100 kWh;
ü 10% de desconto para a parcela de consumo mensal superior a 100 kWh e inferior ou igual a 220 kWh.
ü Não incide desconto no consumo excedente a 220kWh, sendo cobrado o valor integral da tarifa a partir desse valor.
Sobre a AES Eletropaulo
Distribui energia elétrica para 24 municípios da região metropolitana de São Paulo - incluindo a capital - que, juntos, abrigam uma população de 16,5 milhões de habitantes. A área de concessão atendida pela empresa abrange 4.526 km² e concentra a região socioeconômica mais importante do país, com 6,3 milhões de unidades consumidoras. Em consumo e faturamento, a AES Eletropaulo é a maior distribuidora de energia elétrica da América Latina.
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Assessoria de Imprensa da AES Eletropaulo In Press Porter Novelli