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Sistemas de Tarifação
 

Comercialização de Energia Garantida

Características dos Sistemas Tarifários:
O faturamento é baseado na aplicação de uma tarifação binômia, composta de dois valores: consumo (kWh) e demanda (kW). Para o Grupo A, existem dois modelos de tarifação, chamados convencional e horo-sazonal.

O Grupo A é subdividido em vários subgrupos, distinguidos pelo nível de tensão de fornecimento. Cada um desses apresenta valores definidos de tarifa.


Grupo A
 (alta e média tensão  - superior a 2.300 Volts), onde:
Alta tensão     =  88 kV ou mais
Média tensão =  2,3 kV até 69 kV 
Tarifação binômia, consumo (kWh) e  demanda (kW)
A1     -  230 kV ou mais
A2  -  88 kV a 138 kV
A3  -  69 kV
A3a  -  30 kV a  44 kV 
A4  -  2,3 kV a 25 kV
AS -  baixa tensão (enquadramento tarifário)


Grupo B
 (Baixa Tensão - inferior aos 2.300 Volts)
Tarifação monômia, consumo (kWh)
B1  - Residencial
B2 - Rural
B3  - Demais classes

Convencional (Resolução ANEEL no. 456)

Faturamento do Consumo: 
Fatura-se o valor total de consumo verificado em período aproximado de 30 dias

Faturamento da Demanda:
Aplicado ao maior valor entre as seguintes demandas:

-Demanda Contratada
Valor contratado pelo consumidor, correspondente à máxima carga a ser solicitada do sistema em um intervalo de 15 minutos

Demanda Registrada
Máximo valor da potência integralizada (média), no intervalo de 15 minutos consecutivos, verificada no período de faturamento

Enquadramento Tarifário

O enquadramento se dá com base na legislação, carga instalada, tensão de fornecimento, classe de consumo da unidade e a região onde está localizada o imóvel.

Existe a possibilidade de enquadramento em mais de um sistema de faturamento. 
De acordo com o subgrupo tarifário, os consumidores do Grupo A poderão fazer a opção de cobrança, conforme a tabela a seguir:


Subgrupo Tarifário

MODALIDADE TARIFÁRIA

Convencional

THS - Azul

THS - Verde

A1

IMPEDIDO

compulsório para

IMPEDIDO

A2

qualquer valor de

A3

demanda contratada

A3a

disponível para

disponível para

disponível para

A4

contratos

contratos

contratos

AS (subterrâneo)

inferiores a 300 kW

a partir de 30 kW

a partir de 30 kW

Horo-Sazonal - THS (Resolução ANEEL no. 456)

- Possibilita deslocamento da carga para horários de menor carregamento e consumo em períodos do ano de maior disponibilidade
- Os preços diferenciados permitem ao consumidor gerenciar suas despesas

Definições:

Define aplicação de preços diferenciados de demanda e consumo de acordo com a utilização em determinados horários do dia e em períodos do ano.

Horário de Ponta 
Esse horário é composto por um período de três horas consecutivas e pode ser adotado das 17h às 22h, incluindo feriados, com exceção dos sábados e domingos. Na área da AES Eletropaulo, é adotado o horário das 17h30 às 20h30.

Horário Fora de Ponta 
Este horário é composto por um período de 21 horas diárias complementares ao horário de ponta, incluindo os sábados e domingos. Eles se dividem em dois períodos (capacitivo e indutivo) devido à diferença de tipo de carga reativa mais comum nestes horários. Na área da AES Eletropaulo, são adotados:

Período Capacitivo: 0h30 às 6h30
Período Indutivo: 6h30 à 0h30


Horário
Fora de Ponta
Ponta
Gráfico
Capacitivo
Indutivo
Hora
00
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23


Horário de Verão x Horário de ponta

Considerando a dificuldade de alterar os parâmetros dos equipamentos de medição e controle operacional automático em clientes (bancos de capacitores, controles de geradores, equipamentos de controle de demanda em geral), sempre que o horário de verão é adotado e os relógios são antecipados em uma hora por um período determinado, o horário de ponta do sistema elétrico passa a ser das 18h30 às 21h30. Com isso, altera-se temporariamente a cláusula do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica em vigor e algum eventual aditamento que tenha sido acordado entre as partes envolvidas.
Neste caso estarão deslocando-se também, em 60 minutos, os períodos de avaliação das componentes reativa, iIndutiva e capacitiva, válidas para o cálculo do fator de potência :

- Período Capacitivo: passará a ser da 01h30 às 7h30
- Período Indutivo: passará a ser das 07h30 a 01h30

Desta forma, o horário de verão, além de auxiliar a redução de consumo de energia em iluminação pelo melhor aproveitamento do período em que a luz do Sol está disponível, também pode ajudar a diminuir custos para aqueles clientes onde vigoram as tarifas horo-sazonais (onde o consumo - tarifa azul e verde - e às vezes também a demanda - tarifa azul - têm custos mais elevados). 
Como os funcionários administrativos normalmente trabalham até as 18h, sairão meia hora antes do início do horário de ponta válido durante o período de vigência do horário de verão. Isso permitirá que equipamentos como micro-computadores, iluminação dedicada e ar-condicionados possam ser desligados antes das 18h30, evitando, assim, que incidam na tarifação mais alta válida das 18h30 às 21h30.


Período Úmido (PU)

Período Seco (PS)

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez


Período Seco

O período chamado de Período Seco compreende um intervalo de sete meses consecutivos, envolvendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de maio a novembro

Período Úmido
É um período de cinco meses consecutivos, compreendendo as leituras de dezembro de um ano a abril do ano seguinte

Modalidade Tarifária - Tarifa Azul

Horários Do dia

Faturamento de Maio a Novembro

(Período Seco)

Faturamento de Dezembro a Abril

(Período Úmido)

Ponta - 3 horas

(17h30 às 20h30)

consumo - ponta seca

demanda - ponta seca

consumo - ponta úmida

demanda - ponta úmida

Fora de ponta

(21h restantes)

consumo fora de ponta seca

demanda fora de ponta seca

consumo fora de ponta úmida

demanda fora de ponta úmida

Modalidade Tarifária - Tarifa Verde

Horários

Do dia

Faturamento de Maio a Novembro

(Período Seco)

Faturamento de Dezembro a Abril

(Período Úmido)

Ponta - 3 horas

(17h30 às 20h30)

consumo

ponta seca

consumo

ponta úmida

Fora de ponta

(21h restantes)

consumo

fora de ponta seca

consumo

fora de ponta úmida

todo o dia

(24 horas)

demanda única

Tolerância de Ultrapassagem

5%   para subgrupos  A1, A2 e A3

10%   para subgrupos A3a, A4 e AS

Ultrapassagem de Demanda Contratada

É a parcela da demanda que supera o valor da demanda contratada, respeitados os respectivos limites de tolerância de que trata a legislação. Normalmente, é de 3 a 3,4 vezes o valor da tarifa normal.


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