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Impostos e outros encargos
 

ICMS   - O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre o fornecimento de energia elétrica foi instituído no âmbito do Estado de São Paulo pela Lei Estadual nº 6.374, de 1º de março de 1989. À AES Eletropaulo, na qualidade de contribuinte legal, dentro de sua área de concessão, cabe apenas a tarefa de recolher ao erário estadual as quantias cobradas nas notas fiscais e contas de energia elétrica dos consumidores.

ICMS é um imposto calculado "por dentro", conforme prevê o artigo 33 do Conv. ICM66/88:  O montante do imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o destaque mera indicação para fins de controle. Tal dispositivo refletido na Lei Estadual não é inovação, pois o próprio CTN (Código Tributário Nacional), na redação dada pelo artigo 1º do Ato Complementar nº 27, de 8 de dezembro de 1966, já definia dessa forma o cálculo do ICM em seu artigo 53, parágrafo 4º. Para operacionalizar o cálculo conforme disposto no artigo nº 33, é adotada a fórmula a seguir fornecida pelo DNAEE  ( Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica), definida pelo CONFAZ  (Conselho de Política Fazendária).

Fórmula = ICMS = Fornecimento x [1/(1 - Alíquota)] - 1

Portanto, no cálculo da energia, como no de qualquer produto, o valor do ICMS faz parte do valor da operação, que é a base de cálculo.

PIS/PASEP
 e COFINS - O PIS/PASEP e a COFINS são dois tributos federais que estavam embutidos na tarifas de energia elétrica e tinham alíquotas fixas (PIS/PASEP 0,65% e COFINS 3,00%), reajustadas quando havia aumento das tarifas.

PIS/COFINS é legislado pelo Ministério da Fazenda. A forma de discriminar o imposto na conta de energia elétrica foi decido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

PIS/PASEP tem como finalidade o financiamento do programa de Seguro-Desemprego e do abono salarial, pago aos empregados que recebem até dois salários mínimos mensais.

A COFINS (Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social) foi instituída pela Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, destinada a financiar as despesas das áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social.

O percentual do PIS/COFINS varia mensalmente. Em razão disso, seu valor será apresentado em reais na conta de energia elétrica.

MÊS/ANO

PIS/PASEP

COFINS

Maio 2012

0,0092

0,0424

Abril 2012

0,0103

0,0473

Março 2012

0,0096

0,0443

Fevereiro 2012

0,0089

0,0408

Janeiro 2012

0,0096

0,0443

Dezembro 2011

0,0110

0,0507

Novembro 2011

0,0111

0,0509

Outubro 2011

0,0115

0,0529

Setembro 2011

0,0107

0,0493

Agosto 2011

0,0091 0,0420

Julho 2011

0,0102

0,0469

Junho 2011

0,0095

0,0440

A ANEEL promoveu mudanças na forma de cobrança dos tributos federais PIS e COFINS, que foram retirados das tarifas de energia e passaram a ser discriminados na fatura, da mesma forma como ocorre com o ICMS. O cálculo destes tributos também é feito "por dentro," ou seja, o PIS e COFINS fazem parte de sua própria base de cálculo, incidindo sobre o valor pago. Deve ser observado que o PIS/COFINS incide também sobre o valor do ICMS, não incidindo sobre o ECE (Encargo de Capacidade Emergencial) nem sobre a CIP (Contribuição de Iluminação Pública). Além disso, uma vez que a apuração dos tributos considera os créditos previstos na legislação a serem tomados pela distribuidora, os valores de PIS/COFINS cobrados mensalmente sofrerão pequenas variações. Essa carga tributária referente ao PIS/COFINS pode ser consultada na tabela acima.

Assim, a fórmula para cálculo do PIS/COFINS é:

  

onde:

CTAPIS/COFINS = carga tributária apurada de PIS/COFINS, considerando o cálculo por dentro e a incidência sobre o ICMS

CTPIS/COFINS = carga tributária referente ao PIS/COFINS, divulgada mensalmente (sofrerá pequenas variações mensais)

AICMS = alíquota do ICMS sobre energia (18%)

Na apuração do ICMS, os valores do PIS e do COFINS continuarão a fazer parte da base de cálculo, da mesma forma que ocorria quando o PIS e o COFINS estavam embutidos nas tarifas de energia

 

 

Convencional A4

Valores Faturados

Tarifa de julho/2004

Tarifa de julho/2005

Variação %

Demanda - kW

100

16,97

R$ 1.697,00

21,63

R$ 2.163,00

 

Consumo - kWh

38.691

0,179790

R$ 6.956,25

0,167480

R$ 6.479,97

 

Subtotal

   

R$ 8.653,25

 

R$ 8.642,97

- 0,12%

ECE

38.691

0,0060

R$ 232,15

0,0060

R$ 232,15

 

COSIP

   

R$ 11,00

 

R$ 11,00

 

PIS COFINS

4,96560%

 

R$ -

 

R$ 557,12

 

ICMS

18%

 

R$ 1.952,87

 

R$ 2.070,49

 

Total da Fatura

   

R$ 10.849,27

 

R$ 11.513,73

6,12%

 

 

Verde A4

Valores Faturados

Tarifa de julho/2004

Tarifa de 
julho/2005

Variação %

Demanda - kW

300

10,17

R$ 3.051,00

9,16

R$ 2.748,00

 

Consumo PS - kWh

9.750

897,40

R$ 8.749,65

833,27

R$ 8.124,38

 

Consumo FPS - kWh

99750

120,56

R$ 12.025,86

132,25

R$ 13.191,94

 

Subtotal

   

R$ 23.826,51

 

R$ 24.064,32

1,00%

ECE

109.500

0,0060

R$ 657,00

0,0060

R$ 657,00

 

COSIP

   

R$ 11,00

 

R$ 11,00

 

PIS COFINS

4,96560%

 

R$ -

 

R$ 1.551,17

 

ICMS

18%

 

R$ 5.376,84

 

R$ 5.767,13

 

Total da Fatura

   

R$ 29.871,35

 

R$ 32.050,63

7,30%

 

 

Azul A4

Valores Faturados

Tarifa de 
julho/2004

Tarifa de 
julho/2005

Variação %

Demanda P - kW

500

32,59

R$ 16.295,00

32,24

R$ 16.120,00

 

Demanda FP - kW

500

10,17

R$ 5.085,00

9,16

R$ 4.580,00

 

Consumo PS - kWh

32.500

234,47

R$ 7.620,28

240,76

R$ 7.824,70

 

Consumo FPS - kWh

332.500

120,56

R$ 40.086,20

132,25

R$ 43.973,13

 

Subtotal

   

R$ 69.086,48

 

R$ 72.497,83

4,94%

ECE

365.000

0,006

R$ 2.190,00

0,006

R$ 2.190,00

 

COSIP

   

R$ 11,00

 

R$ 11,00

 

PIS COFINS

4,96560%

 

R$ -

 

R$ 4.673,17

 

ICMS

18%

 

R$ 15.648,47

 

R$ 17.420,71

 

Total da Fatura

   

R$ 86.935,95

 

R$ 96.792,71

11,34%

 

 

ECE:  O ECE é um tipo de seguro para as termelétricas contratadas pela CBEE (Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica), cobrado em todas as classes de consumidores , exceto aqueles cadastrados como de baixa renda.

Este seguro, oficialmente chamado de encargo, foi instituído nas contas de energia elétrica pela resolução nº 71, de 7 de julho de 2002, editada pela ANEEL. 
Forma de Cálculo: ECE = Consumo em kWh X R$ 0,0035 

COSIP:  A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é resultado de um convênio celebrado entre as prefeituras e a AES Eletropaulo, com objetivo de promover a arrecadação da contribuição, nas contas de energia elétrica, para custeio da iluminação nos locais públicos, nos termos das respectivas leis municipais. A AES Eletropaulo é apenas um meio facilitador de arrecadação da contribuição. O valor faturado será repassado integralmente às prefeituras. A COSIP é a principal fonte de recursos para a ampliação dos pontos de iluminação pública, aumento do potencial de Iluminação já instalado, para a manutenção eo pagamento do consumo da iluminação pública.

Unidade
Município
Cód. Localidade
Número Lei Municipal
Tipo Cobrança
Pagto. Após Vencimento

Juros

Multa

Oeste
Cajamar
090
045/02
Classe/Faixa de consumo
1% ao mês
2%
Oeste
Carapicuiba
080
2.357/02
Valor fixo por classe
0,033% ao dia
2%
2.389/03
3.173/03
Grande ABC
Diadema
040
060/02
Valor fixo
Não cobra
Não cobra
169/02
Oeste
Embu
105
60/02
Valor fixo
0,033% ao dia
2%
Oeste
Embu-Guaçu
070
1.847/02
Valor fixo
Após 60 dias será inscrito na divida ativa
Oeste
Itapevi
060
16/02
Faixa de consumo
0,033% ao dia
2%
Oeste
Osasco
110
3811/03
Classe/Faixa de consumo
Não cobra
Não cobra
Oeste
Pirapora de Bom Jesus
095
720/2002
Valor fixo por calsse
1% ao mês
2%
734/2003
Grande ABC
Santo André
010 e 011
8.467/02
Valor fixo por classe
1% ao mês
2%
14.962/03
Grande ABC
São Bernardo
034 a 037
5114/02
Valor fixo por classe
Não cobra
cobra
5182/03
Oeste
Taboão da Serra
100
090/02
Valor fixo por classe
Não cobra
2%
092/03
054/03
Grande ABC
Rio Grande da Serra
025
1.464/03
Valor fixo por classe
0,033% ao dia
2%
Oeste
Vargem Grande Paulista
387
010/02
4,80 (5%)
Não cobra
2%
Grande ABC
Ribeirão Pires
020
4.668/02
Valor fixo
1% ao mês
0,25% ao dia (lim. 10%)
 
São Paulo
432 a 499
13479/02
Classe/Faixa de consumo
0,033% ao dia
Não cobra
Oeste
Santana de Parnaíba
085
2503/03
Valor fixo por classe
0,033% ao dia
2%

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