O ICMS é um imposto calculado "por dentro", conforme prevê o artigo 33 do Conv. ICM66/88. O montante do imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o destaque mera indicação para fins de controle. Tal dispositivo refletido na lei estadual não é inovação, pois o próprio CTN (Código Tributário Nacional), na redação do artigo 1º do Ato Complementar nº 27, de 8 de dezembro de 1966, já definia dessa forma o cálculo do ICM, em seu artigo 53, parágrafo 4º. Para operacionalizar o cálculo conforme disposto no artigo 33, é adotada a fórmula a seguir fornecida pelo DNAEE (Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica), definida pelo CONFAZ (Conselho de Política Fazendária).
Fórmula: ICMS = Fornecimento x [1/(1 - Alíquota)] - 1
Portanto, no cálculo da energia, como no de qualquer produto, o valor do ICMS faz parte do valor da operação, que é a base de cálculo.PIS/PASEP e COFINS : O PIS/PASEP e a COFINS (Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social) são dois tributos federais que estavam embutidos na tarifas de energia elétrica, tinham alíquotas fixas (PIS/PASEP 0,65% e COFINS 3,00%) e eram reajustados de acordo com o aumento das tarifas.
O PIS/COFINS é legislado pelo Ministério da Fazenda. A forma de discriminar o imposto na conta de energia elétrica foi decidida pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
O PIS/PASEP tem como finalidade o financiamento do programa de Seguro-Desemprego e o abono aos empregados que recebem até dois salários mínimos mensais.
A COFINS foi instituída pela Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, destinada a financiar as despesas das áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social.
O percentual do PIS/COFINS muda mensalmente. Em razão disso seu valor será apresentado em reais na conta de energia elétrica.
MÊS/ANO
PIS/PASEP
COFINS
Maio 2012
0,0092
0,0424
Abril 2012
0,0103
0,0473
Março 2012
0,0096
0,0443
Fevereiro 2012
0,0089
0,0408
Janeiro 2012
Dezembro 2011
0,0110
0,0507
Novembro 2011
0,0111
0,0509
Outubro 2011
0,0115
0,0529
Setembro 2011
0,0107
0,0493
Agosto 2011
0,0091
0,0420
Julho 2011
0,0102
0,0469
Junho 2011
0,0095
0,0440
Assim, a fórmula para cálculo do PIS/COFINS é:
onde:
CTAPIS/COFINS: carga tributária apurada de PIS/COFINS, considerando o cálculo por dentro e a incidência sobre o ICMS;
CTPIS/COFINS: carga tributária referente ao PIS/COFINS, divulgada mensalmente (sofrerá pequenas variações mensais);
AICMS: alíquota do ICMS sobre energia (18%).
Na apuração do ICMS, o valor do PIS e do COFINS continuarão a fazer parte da base de cálculo, da mesma forma que ocorria quando o PIS e o Cofins estavam embutidos nas tarifas de energia.
Convencional A4
Valores Faturados
Tarifa de julho/2004
Tarifa de julho/2005
Variação %
Demanda - kW
100
16,97
R$ 1.697,00
21,63
R$ 2.163,00
Consumo - kWh
38.691
0,179790
R$ 6.956,25
0,167480
R$ 6.479,97
Subtotal
R$ 8.653,25
R$ 8.642,97
- 0,12%
ECE
0,0060
R$ 232,15
COSIP
R$ 11,00
PIS/COFINS
4,96560%
R$ -
R$ 557,12
ICMS
18%
R$ 1.952,87
R$ 2.070,49
Total da Fatura
R$ 10.849,27
R$ 11.513,73
6,12%
Verde A4
300
10,17
R$ 3.051,00
9,16
R$ 2.748,00
Consumo PS - kWh
9.750
897,40
R$ 8.749,65
833,27
R$ 8.124,38
Consumo FPS - kWh
99750
120,56
R$ 12.025,86
132,25
R$ 13.191,94
R$ 23.826,51
R$ 24.064,32
1,00%
109.500
R$ 657,00
R$ 1.551,17
R$ 5.376,84
R$ 5.767,13
R$ 29.871,35
R$ 32.050,63
7,30%
Azul A4
Demanda P - kW
500
32,59
R$ 16.295,00
32,24
R$ 16.120,00
Demanda FP - kW
R$ 5.085,00
R$ 4.580,00
32.500
234,47
R$ 7.620,28
240,76
R$ 7.824,70
332.500
R$ 40.086,20
R$ 43.973,13
R$ 69.086,48
R$ 72.497,83
4,94%
365.000
0,006
R$ 2.190,00
R$ 4.673,17
R$ 15.648,47
R$ 17.420,71
R$ 86.935,95
R$ 96.792,71
11,34%
ECE: O ECE é uma espécie de seguro para as termelétricas contratadas pela CBEE (Comercializadora Brasileira de Energia Elétrica), cobrado em todas as classes de consumidores, exceto aqueles que pagam a tarifa de baixa renda.
Este seguro, oficialmente chamado de ENCARGO , foi instituído nas contas de energia elétrica pela resolução nº 71, de 7 de Julho de 2002, editada pela ANEEL. Forma de Cálculo: ECE = Consumo em kWh X R$ 0,0035 COSIP: A conttribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública é um convênio celebrado entre as pefeituras e a AES Eletropaulo com objetivo de promover a arrecadação da contribuição, nas contas de energia elétrica, nos termos das leis municipais de cada prefeitura. A AES Eletropaulo é apenas um meio facilitador de arrecadação da contribuição. O valor faturado será repassado integralmente às respectivas prefeituras. A COSIP é a principal fonte de recursos para a ampliação dos pontos de iluminação pública, para o aumento do potencial de Iluminação já instalado e para a manutenção e pagamento do consumo da iluminação nos lugares públicos.
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